Todo empreendedor precisa saber a diferença entre MEI e ME. Ambos são modelos empresariais utilizados no Brasil, mas existem características específicas entre eles.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples as particularidades de cada um, para que você possa entender como funcionam e descobrir qual modalidade se encaixa melhor no seu negócio.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor individual. É um formato de empresa criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, que possuem um faturamento anual de até R$ 81 mil.
Além disso, uma das principais características do MEI são:
- Isenção de tributos federais, como Imposto de Renda; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Programa de Integração Social (PIS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário contratado,
- Não ter ou abrir filial;
- Estar dentro da lista de atividades permitida para MEI.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa. Nesse caso, o faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil. Nessa modalidade, não existe restrição de atividades, é possível escolher o melhor regime de tributação, o tipo societário e ter uma quantidade maior de funcionários.
Quais são as diferenças entre MEI e ME?
Agora que você já entendeu o básico sobre cada formato de empresa, vamos explicar as diferenças práticas.
Abertura da empresa
É possível abrir o MEI de forma simples, gratuita e online pelo Portal do Microempreendedor. Já a abertura da ME envolve mais etapas, muitas delas mais burocráticas e demoradas.
Atividades permitidas
Para atuar como MEI, é preciso consultar as listas de atividades permitidas que citamos anteriormente. Caso não encontre seu negócio na listagem, ele deverá ser enquadrado como ME.
Quantidade de funcionários
Como foi falado antes, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Enquanto a ME tem um limite maior de acordo com o setor de atuação, sendo nove para o ramo de comércios e serviços e 19 para as indústrias.
Regime tributário
O MEI está automaticamente enquadrado no regime Simples Nacional, tendo que se preocupar com uma contribuição mensal que varia de acordo com suas atividades, isso é conhecido como DAS – MEI.
Por sua vez, uma ME pode escolher entre um dos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Emissão de nota fiscal
O MEI deve emitir nota fiscal para serviços ou produtos vendidos para outras empresas, dispensando pessoas físicas. Isso não se aplica a ME, que não tem nenhuma exceção.
Resumindo: diferença entre MEI e ME
Comparação | MEI | ME |
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil |
Sócios | Não pode ter sócios | Depende da escolha do tipo societário |
Funcionários | Somente um | 9 para comércios e prestadores de serviço 19 para indústria |
Atividades permitidas | Mais limitado | Mais abrangente |
Processo de abertura | 100% online e simplificado | Mais complexo e varia de acordo com as atividades, Estado e município da empresa |
Regime tributário | Isenção de vários tributos federais | Exige maior volume de declarações |
Emissão de nota fiscal | Somente para algumas operações | Obrigatório em todas as operações |
Mas, afinal, qual melhor escolher MEI ou ME?
A escolha entre MEI e ME depende das características e necessidades específicas do seu negócio. Os dois modelos têm suas vantagens e limitações, e é importante avaliar sua realidade e expectativas.
Uma coisa é certa, o que você também deve ter notado, o MEI é mais indicado para quem está começando. Já a microempresa é recomendada para quem tem uma estrutura mais complexa ou, ainda, exerce atividades que não são permitidas pelo MEI.
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