Do primeiro SMS enviado em 1992 ao lançamento do celular com bluetooth em 2001, o universo de telecomunicações já viveu diversas transformações até chegar ao mundo globalizado, como conhecemos hoje, com novas tecnologias e oportunidades que não param de serem exploradas.
É o caso dos Serviços de Valor Agregado ou Adicionado (SVA) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Essas soluções fazem parte dessa evolução.
Mas você sabe qual a diferença entre SVA e SCM? A seguir, explicamos exatamente como funciona cada um desses serviços, respondendo às dúvidas mais comuns.
O que significa SVA?
O SVA é definido pela Anatel como toda e qualquer prestação de serviço, que auxilia nas atividades de telecomunicações, conforme detalhado na Lei Geral das Telecomunicações. Ele tem o objetivo de oferecer experiências adicionais aos assinantes, incentivando-os na escolha das operadoras e provedores de internet.
A sigla SVA é uma tradução livre de VAS (value added service, em inglês), a versão norte-americana. O termo surgiu com as operadoras móveis internacionais e servia para classificar todos os novos serviços que fossem agregados à sua rede.
Por isso, a primeira mensagem enviada por um celular foi tão importante para evolução desses serviços, que, hoje, vão muito além das notícias por SMS, músicas, antivírus e os antigos ringtones personalizados, por exemplo.
Lembrando que os Serviços de Valor Adicionado não estão sujeitos à regulamentação da Anatel.
O que é Serviço de Comunicação Multimídia?
Criado em 2001, o SCM é o serviço de voz e dados oferecido pelas operadoras e provedores de internet. Na prática, ele possibilita a transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive a conexão à internet.
O Serviço de Comunicação Multimídia se enquadra na regulamentação feita pela Anatel.
Qual a diferença entre SVA e SCM?
Os SVA e SCM foram separados em 2017, depois do comunicado da Anatel que a carga tributária incidente sobre os serviços seriam diferentes.
Dessa forma, passou a ficar mais claro as definições descritas acima, com o argumento que o SVA não é um serviço de telecomunicações, mas uma espécie de suporte para o SCM.
Entender as diferenças entre SVA e SCM é importante para as empresas conseguirem ampliar as oportunidades, ao mesmo tempo em que diminuem a carga tributária.
Tributação SCM e SVA: como funciona?
Tanto no SCM quanto no SVA incidem as possíveis tributações do âmbito federal referentes ao regime empresarial adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). No entanto, nas esferas estadual e municipal devem ser considerados outros impostos.
Como é regido somente pelo órgão federal, o SVA não se enquadra em um serviço tributado pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme a Lei complementar 116/03.
O SCM, por sua vez, tem a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação estadual, já que é um serviço típico de comunicação.
Resumindo:
- SVA e SCM: incidem as tributações referentes ao regime empresarial adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido);
- SVA: não há autorização para emissão de notas fiscais municipais, sendo possível apenas a emissão de recibos;
- SCM: tem a incidência de ICMS.
Como separar as receitas de SCM e SVA?
Para separar as receitas de SCM e SVA, antes de tudo, é importante que a empresa esteja organizada internamente. A partir disso, é possível ter uma visão mais detalhada dos serviços contratados, a fim de ter mais clareza da legislação vigente e suas cargas tributárias.
Além disso, com ajuda de profissionais de contabilidade, a empresa consegue melhorar o planejamento tributário como um todo, tudo para ganhar agilidade e transparência nos processos, sem correr o risco de ter prejuízos com a cobrança indevida pelos fiscos.